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Fonte: BNews RN 27.07.2026

A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte (TCE/RN) determinou a suspensão de novas contratações e de pagamentos ligados a uma ata de registro de preços utilizada pela Prefeitura de Pedro Velho para a instalação de sistemas de energia solar. A medida cautelar foi adotada após a Corte identificar indícios de irregularidades no procedimento licitatório.

A decisão foi tomada durante sessão realizada no último dia 21 de julho, quando os conselheiros analisaram uma representação que questiona a legalidade do Pregão Eletrônico nº 029/2025 e da Ata de Registro de Preços nº 051/2025, utilizados para contratar empresas responsáveis pela implantação de sistemas de geração de energia solar fotovoltaica.
Ao examinar os documentos, os membros da Segunda Câmara entenderam que as supostas falhas apontadas justificam uma intervenção imediata para evitar possíveis prejuízos aos cofres públicos enquanto o mérito do processo ainda será analisado. Com isso, foi concedida tutela provisória de urgência.
Contratações e pagamentos ficam bloqueados
Com a decisão, está proibida a realização de novas adesões à Ata de Registro de Preços nº 051/2025. Também ficam impedidas de avançar as adesões que já haviam sido autorizadas, mas ainda não foram efetivadas.

O TCE/RN determinou ainda a suspensão de todos os pagamentos destinados à empresa DSOLAR BRASIL LTDA referentes aos contratos originados da ata, até que haja uma decisão definitiva sobre o caso.

Além disso, o prefeito de Pedro Velho, Pedro Gomes da Silva Junior, deverá comprovar à Corte de Contas, no prazo de 72 horas após ser notificado, que cumpriu integralmente as determinações.
Processo será enviado ao Ministério Público
Caso a determinação não seja cumprida, o gestor poderá ser multado em R$ 5 mil por dia de atraso, conforme previsto na legislação aplicável. Além das medidas cautelares, a Segunda Câmara decidiu encaminhar o processo ao Ministério Público Estadual para que o órgão avalie a adoção das providências que considerar cabíveis.

A empresa DSOLAR BRASIL LTDA também será notificada para apresentar manifestação no prazo de 72 horas, assegurando o direito ao contraditório e à ampla defesa.

A decisão foi aprovada por maioria. Durante a sessão, os conselheiros destacaram a importância da divulgação da medida, reforçando os princípios da transparência e do acesso à informação.

Esta notícia não é de autoria da Novus Energia, sendo assim, os créditos e responsabilidades sobre o seu conteúdo são do veículo original, exceto no caso de notícias que tenham necessidade de transcrição ou tradução, visto que se trata de uma versão resumida pela Novus Energia. Para acessar a notícia em seu veículo original, clique aqui.

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