Fonte: Correio Braziliense 07.08.2026
O morador Roberto financiou um sistema de energia solar conta alta por R$ 18 mil com a promessa de reduzir a fatura em 90%, mas viu a cobrança continuar em R$ 600 após quatro meses. Ao reclamar, a empresa culpou a concessionária local.
Como começou o projeto do sistema de energia solar?
Motivado pelo desejo de livrar a família dos reajustes constantes na tarifa elétrica, Roberto decidiu investir na instalação de placas fotovoltaicas em seu telhado. A empresa contratada apresentou simulações animadoras e garantiu por escrito que o sistema geraria economia quase total na rotina da casa.
Para viabilizar o projeto, o consumidor assinou um financiamento bancário de R$ 18 mil dividido em parcelas de longo prazo. O empenho para assumir essa dívida fundamentava-se na expectativa de que a própria sobra no orçamento mensal pagaria o investimento, amparado pelas diretrizes do direito do consumidor.
O que aconteceu quando as contas continuaram vindo acima de R$ 600?
Passados quatro meses da homologação técnica, o alívio financeiro esperado não se concretizou na caixa de correio. Mesmo com dias ensolarados e funcionamento aparente dos painéis, a fatura de energia manteve a média anterior de R$ 600.
Ao procurar a prestadora de serviço, o cliente ouviu que o dimensionamento estava correto e que o problema decorria de taxas da distribuidora local. Sem assistência prática da empresa para revisar o projeto, o consumidor percebeu que havia caído em uma armadilha comercial decorrente de vício na prestação do serviço.
O que o Código de Defesa do Consumidor diz sobre a falsa promessa de eficiência?
A conduta da empresa ao prometer um resultado irreal viola o Código de Defesa do Consumidor. Pela legislação brasileira, toda oferta vincula o fornecedor, obrigando-o a entregar exatamente o desempenho anunciado na fase das tratativas verbais ou contratuais.
De acordo com o artigo 30 da Lei 8.078/1990, a publicidade e as informações prestadas integram o contrato de consumo. Quando o equipamento vendido não atinge a capacidade prometida por erro de dimensionamento, configura-se vício de qualidade, conforme o artigo 18 do CDC.
A lei protege quem compra o equipamento ou a empresa de energia?
As normas de proteção contratual existem no ordenamento jurídico porque o consumidor comum não possui conhecimento técnico para avaliar cálculos de radiação solar ou dimensionamento de inversores. O cliente confia plenamente no laudo apresentado pelos técnicos da loja.
Além das disposições de consumo, o Código Civil brasileiro estipula em seu artigo 186 o dever de indenizar os danos causados por negligência. A lei garante o equilíbrio das relações comerciais, impedindo o enriquecimento ilícito do fornecedor que vende promessas inalcançáveis.
Quais são as opções legais para reaver o dinheiro investido?
Diante do descumprimento da oferta, o consumidor não precisa aceitar o prejuízo isoladamente ou continuar pagando por um sistema ineficiente. O artigo 35 da Lei 8.078/1990 confere ao cliente lesado o direito de escolher a solução mais adequada para o seu patrimônio.
O comprador pode acionar o Judiciário para exigir alternativas claras de reparação contra a empresa responsável:
O que muda quando comparamos o projeto de Roberto com o caminho legal?
A diferença entre o contrato assinado por Roberto e uma contratação juridicamente protegida não reside na tecnologia dos painéis, mas na formalização das garantias operacionais.
A comparação entre o descaso sofrido e o procedimento exigido pela lei fica clara na tabela:
Etapa O que Roberto fez O que a lei exige
Promessa de economia Aceitou estimativa verbal do vendedor Garantia de geração em contrato
Estudo técnico Confiava em simulação simplificada Projeto assinado por engenheiro habilitado
Formalização Assinou contrato padrão sem cláusula de desempenho Previsão de multa por déficit de produção
Notificação de falha Reclamou por telefone sem registro formal Notificação extrajudicial com laudo técnico
Reparação de danos Arcou com a conta e a parcela simultaneamente Ação de rescisão com restituição de quantias
O que se aprende com a história de Roberto?
A história de Roberto é fictícia, mas o transtorno financeiro e a frustração com o investimento em tecnologia representam um cenário comum em várias regiões do país. O investimento de R$ 18 mil não era o problema. O erro esteve em confiar na promessa verbal do vendedor sem exigir a inclusão da meta de geração de energia no texto contratual.
Quem realmente quer instalar energia solar precisa seguir esse roteiro: exigir que a garantia de geração média mensal conste formalmente na proposta, contratar um parecer técnico independente antes de assinar o financiamento e condicionar a liquidação do contrato à homologação e verificação da economia real. É um caminho mais cauteloso do que aceitar estimativas comerciais de balcão. Mas é o procedimento que resguarda o orçamento doméstico de prejuízos prolongados.
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